O que mudou?
A NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A revisão tornou expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso direciona a prevenção para além dos riscos físicos e exige atenção também à forma como o trabalho é organizado e gerido.
Quais situações merecem atenção?
Os materiais oficiais do Ministério do Trabalho citam, entre outros exemplos, excesso de demandas ou sobrecarga, assédio de qualquer natureza e falta de suporte ou apoio no trabalho.
NR-1 não significa indenização automática
O descumprimento de deveres de prevenção e a existência de adoecimento precisam ser examinados dentro das circunstâncias concretas. Em uma demanda individual, documentos médicos, condições de trabalho, histórico, provas e eventual nexo causal ou concausal continuam sendo essenciais.
A atualização reforça a relevância jurídica da organização do trabalho e da prevenção dos riscos psicossociais. Burnout, ansiedade e outros transtornos exigem avaliação técnica e individualizada.