GABRIELLE GIBRAM Advocacia
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ATUALIZADO • 2026

Nova NR-1: riscos psicossociais também entram no gerenciamento de riscos do trabalho

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O que mudou?

A NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A revisão tornou expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso direciona a prevenção para além dos riscos físicos e exige atenção também à forma como o trabalho é organizado e gerido.

Quais situações merecem atenção?

Os materiais oficiais do Ministério do Trabalho citam, entre outros exemplos, excesso de demandas ou sobrecarga, assédio de qualquer natureza e falta de suporte ou apoio no trabalho.

NR-1 não significa indenização automática

O descumprimento de deveres de prevenção e a existência de adoecimento precisam ser examinados dentro das circunstâncias concretas. Em uma demanda individual, documentos médicos, condições de trabalho, histórico, provas e eventual nexo causal ou concausal continuam sendo essenciais.

Por que isso importa para o trabalhador?

A atualização reforça a relevância jurídica da organização do trabalho e da prevenção dos riscos psicossociais. Burnout, ansiedade e outros transtornos exigem avaliação técnica e individualizada.

Burnout e saúde mental no trabalho

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