Qual é o ponto central da análise?
As datas são fundamentais: início da gestação, término do contrato, aviso-prévio e parto devem ser organizados para verificar a incidência da proteção.
Descobrir a gravidez depois da demissão elimina o direito?
O desconhecimento da gravidez, por si só, não afasta automaticamente a proteção. É necessário verificar se a gestação teve início durante o vínculo.
Pode haver reintegração ou indenização?
Conforme o momento e as circunstâncias do caso, a discussão pode envolver reintegração ou indenização correspondente ao período protegido.
Quais documentos ajudam?
Exames, ultrassonografias, documentos do contrato e da rescisão e registros do aviso-prévio ajudam a estabelecer a linha do tempo.
Atendimento jurídico
Este conteúdo é informativo. A orientação jurídica depende das circunstâncias, documentos, datas e demais particularidades de cada caso.