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ESTABILIDADE DA GESTANTE • OAB/MG 207.259

Estabilidade da gestante: gravidez descoberta após a demissão

A gravidez iniciada durante o vínculo de emprego pode gerar proteção provisória mesmo quando a trabalhadora ou o empregador ainda não sabiam da gestação no momento da dispensa.

Qual é o ponto central da análise?

As datas são fundamentais: início da gestação, término do contrato, aviso-prévio e parto devem ser organizados para verificar a incidência da proteção.

Descobrir a gravidez depois da demissão elimina o direito?

O desconhecimento da gravidez, por si só, não afasta automaticamente a proteção. É necessário verificar se a gestação teve início durante o vínculo.

Pode haver reintegração ou indenização?

Conforme o momento e as circunstâncias do caso, a discussão pode envolver reintegração ou indenização correspondente ao período protegido.

Quais documentos ajudam?

Exames, ultrassonografias, documentos do contrato e da rescisão e registros do aviso-prévio ajudam a estabelecer a linha do tempo.

Atendimento jurídico

Este conteúdo é informativo. A orientação jurídica depende das circunstâncias, documentos, datas e demais particularidades de cada caso.

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