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INSALUBRIDADE • OAB/MG 207.259

Adicional de insalubridade: quando pode existir o direito

A exposição a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos pode gerar adicional de insalubridade quando preenchidos os requisitos previstos nas normas aplicáveis.

Quais situações merecem atenção?

Ruído, calor, agentes químicos e determinados agentes biológicos estão entre as exposições que podem exigir avaliação técnica, conforme a atividade e os limites aplicáveis.

O fornecimento de EPI encerra a questão?

Não necessariamente. É preciso verificar adequação, fornecimento, uso, fiscalização e se o equipamento efetivamente neutraliza o agente no caso concreto.

A perícia pode ser necessária?

A caracterização da insalubridade em processo trabalhista normalmente envolve avaliação técnica, sem dispensar documentos sobre ambiente, função e equipamentos.

Quais documentos guardar?

PPP, PGR, LTCAT quando disponíveis, fichas de EPI, treinamentos, exames ocupacionais, fotos e documentos da função podem ser relevantes.

Atendimento jurídico

Este conteúdo é informativo. A orientação jurídica depende das circunstâncias, documentos, datas e demais particularidades de cada caso.

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